Entenda o impacto do IOF nas suas operações e evite surpresas
A nova legislação sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe mudanças importantes para quem realiza importações. Saber quando o IOF incide ou não pode evitar prejuízos e tornar sua operação mais econômica. Neste artigo, vamos explicar de forma prática as diferenças entre serviços e mercadorias importadas, como cada um é tributado e o que fazer para não pagar IOF indevidamente.
O que é o IOF e por que ele impacta a importação?
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Na importação, ele pode representar um aumento de custo significativo se o pagamento for feito de maneira equivocada.
Desde 11 de junho de 2025, com a entrada em vigor do Decreto nº 12.499/2025, o IOF passou a ter regras claras quanto à sua incidência nas operações de câmbio para importação de serviços e mercadorias.
Serviços adquiridos no exterior: IOF sempre presente
Toda vez que uma empresa ou pessoa física contrata um serviço internacional — como frete, consultoria, licenciamento de software, streaming ou hospedagem em nuvem — há incidência de IOF. Mesmo que o pagamento seja feito via contrato de câmbio, a alíquota é de 3,5% sobre o valor da operação.
Exemplos:
- Contratação de um frete internacional
- Compra de um software com licença anual
- Serviços de consultoria ou treinamento no exterior
Nesses casos, o IOF é inevitável e deve ser calculado no planejamento de custos da importação.
Importação de mercadorias: IOF pode ou não incidir
Aqui é onde muitos se confundem. A importação de mercadorias não sofre incidência de IOF se for feito um fechamento formal de câmbio, com contrato registrado em banco autorizado pelo Banco Central. Isso vale tanto para empresas como para pessoas físicas, desde que cumpram os requisitos de documentação.


Por outro lado, se o pagamento da mercadoria for feito por cartão de crédito internacional ou outros meios simplificados (como PayPal ou plataformas de remessa), o IOF será de 3,5%.
Comparativo prático:
Forma de Pagamento | Incidência de IOF | Observação |
Contrato de câmbio (importação de mercadoria) | 0% | Requer formalização e registro (Declaração de Importação) |
Cartão de crédito internacional (mesmo mercadoria) | 3,5% | Tributado como gasto pessoal |
Pagamento de serviço internacional (qualquer forma) | 3,5% | Sempre tributado como serviço importado |
Para pagamentos acima de USD 50, a recomendação é sempre optar por contrato de câmbio. Veja mais em: Uniduana – Consultoria de Importação
Benefícios de usar contrato de câmbio
- Isenção de IOF
- Redução da carga tributária total
- Maior controle e segurança jurídica
- Possibilidade de compensação fiscal
Se você deseja reduzir o custo da importação e evitar erros, a assessoria de importação da Uniduana pode fazer toda a diferença. Conheça nossos serviços e veja como podemos ajudar: https://uniduana.com.br/consultoria-de-importacao/
Legislação e fontes confiáveis
- Decreto nº 12.499/2025 — publicado em 30 de maio de 2025, altera regras do IOF nas operações de câmbio. Acesse a íntegra do texto no site do Planalto. gov.br+7planalto.gov.br+7gov.br+7
- Apresentação do Ministério da Fazenda (Maio/2025) — detalha as medidas de equilíbrio fiscal e mudanças no IOF, incluindo impacto estimado e validade da alíquota. gov.br+3gov.br+3gov.br+3
Conclusão: atenção ao meio de pagamento
Saber quando o IOF incide é essencial para evitar o aumento inesperado no custo da importação. Use sempre o contrato de câmbio para mercadorias e evite o cartão de crédito internacional sempre que possível. Para serviços, prepare-se para o imposto. Com a consultoria de importação da Uniduana, você conta com orientação especializada em cada etapa do processo. Fale conosco: www.uniduana.com.br