Introdução
Ao fechar um contrato de câmbio, seja para importar, exportar ou enviar valores ao exterior, é obrigatório seguir as regras de compliance. A assessoria de importação tem papel essencial nesse processo. Mas por que isso é tão importante? Simples: para garantir que tudo ocorra de forma segura, legal e sem riscos para sua empresa. Neste artigo, vamos mostrar de forma clara porque o compliance é exigido, o que a legislação determina, quais os documentos necessários e como funciona o processo nas instituições financeiras.
O que é compliance no câmbio e por que ele é essencial?
Compliance, neste contexto, significa estar em conformidade com normas e procedimentos exigidos pelo Banco Central. Isso inclui identificar quem está enviando e recebendo o dinheiro, qual é o objetivo da operação, se os valores têm origem lícita e se há documentos que comprovem tudo isso.
Desde 2022, a Resolução BCB nº 277 regula especificamente o mercado de câmbio. Ela exige:
- Identificação completa do cliente e beneficiário final;
- Avaliação da finalidade econômica da operação;
- Verificação da origem e destino dos recursos;
- Manutenção da documentação por, no mínimo, 5 anos;
- Políticas e controles internos adequados ao risco de cada operação.
Além disso, a Resolução CMN nº 4.595 exige uma estrutura de compliance eficaz, prevenção à lavagem de dinheiro e treinamento das equipes das instituições.
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Por que o Banco Central exige esse controle?
O Banco Central quer garantir que o sistema financeiro não seja usado para atividades ilegais. Com o compliance, é possível:
- Prevenir crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento ao terrorismo;
- Assegurar que os recursos tenham origem e finalidade lícitas;
- Cumprir acordos internacionais como os do GAFI/FATF;
- Reduzir riscos para os bancos e para o país;
- Proteger a reputação do sistema financeiro brasileiro.


Quais são os crimes mais comuns nessas operações?
O compliance ajuda a evitar crimes graves, como:
- Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
- Evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986);
- Financiamento ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016);
- Operações fraudulentas de câmbio (Lei nº 7.492/1986);
- Sonegação fiscal e fraude tributária (Código Tributário Nacional).
Além disso, busca coibir práticas como:
- Envio de valores a “laranjas” ou empresas de fachada;
- Falsas importações/exportações;
- Pagamentos fictícios de serviços no exterior;
- Doações falsas entre empresas;
- Remessas disfarçadas de corrupção;
- Transferências para paraísos fiscais.
Como funciona o processo nas instituições financeiras?
- Cadastro do cliente: Coleta de informações completas sobre a empresa e seus sócios.
- Análise de risco: Verificação do histórico da empresa, setor de atuação e operação pretendida.
- Visita ao local: Muitas vezes, o gerente visita a empresa com GPS ativado para confirmar a existência do negócio (Circular BCB nº 3.978/2020).
- Documentação: São exigidos documentos como:
- Contrato social;
- Comprovante de endereço;
- Balanço patrimonial e DRE;
- Documentos dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência, IRPF).
- Assinatura do contrato de câmbio: Manual ou digital com certificado ICP-Brasil.
- Registro e arquivamento: O banco registra a operação e guarda os documentos por 5 anos.
Dica importante:
Cada instituição pode ter exigências diferentes. Por isso, é essencial contar com uma consultoria de importação especializada.
Conclusão
O compliance no fechamento de contrato de câmbio é mais do que uma exigência burocrática. Ele protege sua empresa, evita penalidades e traz segurança à operação. Para facilitar esse processo e garantir que tudo esteja dentro das normas, a Uniduana oferece serviços completos de assessoria de importação e consultoria de importação.
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🔗 Fonte externa importante: Banco Central – Resolução BCB nº 277/2022 🔗 Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal