Compliance no câmbio

Assessoria de Importação: Compliance no Contrato de Câmbio

Compliance no fechamento de contrato de câmbio: legislação, documentos e procedimentos para garantir segurança e evitar multas.

Introdução

Ao fechar um contrato de câmbio, seja para importar, exportar ou enviar valores ao exterior, é obrigatório seguir as regras de compliance. A assessoria de importação tem papel essencial nesse processo. Mas por que isso é tão importante? Simples: para garantir que tudo ocorra de forma segura, legal e sem riscos para sua empresa. Neste artigo, vamos mostrar de forma clara porque o compliance é exigido, o que a legislação determina, quais os documentos necessários e como funciona o processo nas instituições financeiras.

O que é compliance no câmbio e por que ele é essencial?

Compliance, neste contexto, significa estar em conformidade com normas e procedimentos exigidos pelo Banco Central. Isso inclui identificar quem está enviando e recebendo o dinheiro, qual é o objetivo da operação, se os valores têm origem lícita e se há documentos que comprovem tudo isso.

Desde 2022, a Resolução BCB nº 277 regula especificamente o mercado de câmbio. Ela exige:

  • Identificação completa do cliente e beneficiário final;
  • Avaliação da finalidade econômica da operação;
  • Verificação da origem e destino dos recursos;
  • Manutenção da documentação por, no mínimo, 5 anos;
  • Políticas e controles internos adequados ao risco de cada operação.

Além disso, a Resolução CMN nº 4.595 exige uma estrutura de compliance eficaz, prevenção à lavagem de dinheiro e treinamento das equipes das instituições.

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Por que o Banco Central exige esse controle?

O Banco Central quer garantir que o sistema financeiro não seja usado para atividades ilegais. Com o compliance, é possível:

  • Prevenir crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento ao terrorismo;
  • Assegurar que os recursos tenham origem e finalidade lícitas;
  • Cumprir acordos internacionais como os do GAFI/FATF;
  • Reduzir riscos para os bancos e para o país;
  • Proteger a reputação do sistema financeiro brasileiro.

Quais são os crimes mais comuns nessas operações?

O compliance ajuda a evitar crimes graves, como:

  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
  • Evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986);
  • Financiamento ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016);
  • Operações fraudulentas de câmbio (Lei nº 7.492/1986);
  • Sonegação fiscal e fraude tributária (Código Tributário Nacional).

Além disso, busca coibir práticas como:

  • Envio de valores a “laranjas” ou empresas de fachada;
  • Falsas importações/exportações;
  • Pagamentos fictícios de serviços no exterior;
  • Doações falsas entre empresas;
  • Remessas disfarçadas de corrupção;
  • Transferências para paraísos fiscais.

Como funciona o processo nas instituições financeiras?

  1. Cadastro do cliente: Coleta de informações completas sobre a empresa e seus sócios.
  2. Análise de risco: Verificação do histórico da empresa, setor de atuação e operação pretendida.
  3. Visita ao local: Muitas vezes, o gerente visita a empresa com GPS ativado para confirmar a existência do negócio (Circular BCB nº 3.978/2020).
  4. Documentação: São exigidos documentos como:
    • Contrato social;
    • Comprovante de endereço;
    • Balanço patrimonial e DRE;
    • Documentos dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência, IRPF).
  5. Assinatura do contrato de câmbio: Manual ou digital com certificado ICP-Brasil.
  6. Registro e arquivamento: O banco registra a operação e guarda os documentos por 5 anos.

Dica importante:

Cada instituição pode ter exigências diferentes. Por isso, é essencial contar com uma consultoria de importação especializada.

Conclusão

O compliance no fechamento de contrato de câmbio é mais do que uma exigência burocrática. Ele protege sua empresa, evita penalidades e traz segurança à operação. Para facilitar esse processo e garantir que tudo esteja dentro das normas, a Uniduana oferece serviços completos de assessoria de importação e consultoria de importação.

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🔗 Fonte externa importante: Banco Central – Resolução BCB nº 277/2022 🔗 Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal

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