Consultoria de Exportação
Explore nossos serviços especializados em Consultoria de Exportação, feitos para atender suas demandas com excelência e eficiência!
Cálculo de Custo e Consultoria de Exportação
A lista de preço é a ferramenta básica para iniciar a negociação com qualquer comprador estrangeiro e deve ser desenvolvida por especialistas em exportação. Uma lista de preços bem elaborada e completa, transmite no primeiro contato profissionalismo, seriedade, aumentando as chances de uma boa negociação.
O cálculo não envolve apenas a conversão dos valores em reais para uma moeda estrangeira, mas a Lista de Preços de Exportação deve principalmente conter e considerar:
– Valores devidamente calculados computando todas as despesas em US-Dólar ou Euro
– Tributação e isenção de impostos, conforme preceitua a legislação tributária
– Condição de entrega e pagamento nos termos usuais do comércio exterior
– Aspectos de logística e embalagem apropriada para a exportação
– Definição de quantidades mínimas por operação
– Quantidade de volumes acondicionáveis em caixas, paletes e nos diversos tipos de containers
– Proteção e redução de riscos inerentes à exportação
Paralelamente assessora os nossos clientes no passo-a-passo da operação de exportação, onde cada etapa é detalhada, desde o início da negociação até a conclusão do processo.
A Uniduana ainda verifica as exigências a serem cumpridas no despacho aduaneiro na saída (exportação). Orientamos na emissão da documentação específica do país de destino, facilitando para o importador a liberação da sua mercadoria. Concluir uma operação com sucesso é fundamental tanto para o exportador, quanto para o importador, levando frequentemente a vendas subsequentes.
A consultoria evita prejuízos e exportações malsucedidas!
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Terceirização de Exportação e Assessoria
Na terceirização executamos para os clientes a operação, analisando todas as regras e condições no comércio exterior, e definindo o melhor caminho para cada processo de exportação.
A logística inicia com a coleta da mercadoria na fábrica no Brasil e é concluída na entrega no estabelecimento do seu cliente importador no estrangeiro. Assim, você e seu cliente importador se beneficiam deste serviço, assegurando operações tranquilas e seguras, fundamentais para o bom desenvolvimento de negócios e fidelização de clientes.
A terceirização de exportação possui os seguintes serviços:
– Negociação das condições comerciais com o comprador estrangeiro
– Pré-cálculo de exportação (estimativa de custo)
– Carregamento de container, paletização e reembalamento dos produtos
– Acompanhamento de inspeção pré-embarque
– Despacho aduaneiro da carga
– Reserva de espaço de transporte aéreo, marítimo ou rodoviário
– Emissão e envio dos documentos de exportação, inclusive certificados de origem, entre outros
– Fechamento do contrato de câmbio
– Conferência e pagamento das despesas da operação
– Pagamento do produto ao fornecedor
– Pós-cálculo de exportação (prestação de contas)
Seguindo este passo-a-passo, os nossos especialistas de exportação cuidam da sua operação com segurança e profissionalismo.
Providenciamos o registro do frete internacional, quando aplicável, SISCOSERV.
A terceirização pode ser feita de duas formas:
– Indireta, o cliente fornece a mercadoria para a Uniduana e esta realiza a exportação.
– Direta, o cliente exporta a mercadoria e a Uniduana assessora e orienta a operação. Para esta modalidade o cliente precisa ter a habilitação no Siscomex (RADAR).
O valor deste serviço é variável, pois somente incide nas exportações realizadas, evitando assim para o cliente a contratação de mão de obra especializada e todas as demais despesas fixas de um setor de exportação.
Evite gastos desnecessários e dores de cabeça!
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Habilitação no SISCOMEX (RADAR) para Exportação
SISCOMEX é a abreviação para Sistema Integrado de Comércio Exterior. Este sistema da Receita Federal do Brasil é responsável por integrar, registrar e acompanhar as atividades aduaneiras das operações de comércio exterior, ou seja, as importações e exportações no Brasil.
Para ter acesso a este sistema e efetuar importações e exportações, é necessário que a empresa possua a habilitação no Siscomex, ou também chamado de RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Esta habilitação permite realizar a importação e exportação formal de bens tangíveis, produtos como máquinas, peças, têxteis, alimentos, bebidas, insumos industriais etc. Ao contrário da remessa expressa, promovida pelos Correios e empresas de courier (transporte expresso), que somente permite a importação e exportação de baixo valor.
Há três tipos de habilitação no Siscomex, a expressa, a limitada e a ilimitada que se diferenciam no tipo de operação, destinadas a pessoas jurídicas específicas e no montante permitido a ser importado. Todas são por tempo indeterminado e ativas, desde que a empresa habitualmente realize importações e/ou exportações.
Na importação seja ela direta ou indireta, na modalidade de “importação por conta e ordem de terceiros”, é indispensável da empresa possuir a sua habilitação no Siscomex em dia.
Para a exportação direta também é necessário a empresa ser habilitada no Siscomex (expressa). Mas na exportação indireta, através da Uniduana, não é necessário o fornecedor ou contratante ser habilitado no sistema.